A juíza eleitoral da 65ª Zona de
Custódia, Vivian Maia Canen, julgou procedente uma Ação de Investigação
Judicial Eleitoral e determinou a cassação dos registros de candidatura e
diplomas do prefeito Manoel Messias de Souza, conhecido como Messias do DNOCS,
e da vice-prefeita Anne Lúcia Torres Campos de Lira, além da inelegibilidade
dos dois e do ex-prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Gois por oito anos. A
decisão foi tomada com base em provas que demonstram abuso de poder político e
econômico nas eleições de 2024, incluindo contratações irregulares, compra de
votos e pressão sobre servidores municipais.
Segundo a sentença, houve uso
indevido da máquina pública com contratações em período vedado por lei,
pagamentos condicionados à militância política e ameaças de demissão a servidores.
Depoimentos de testemunhas indicaram que contratados recebiam valores extras
para cooptar eleitores, em um esquema organizado pela gestão municipal. A juíza
concluiu que os réus participaram diretamente ou tinham ciência das práticas
irregulares, configurando grave violação à normalidade e à legitimidade do
pleito.
A decisão também determina o
envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral para possível instauração de
ação penal e processo disciplinar. Cabe recurso da sentença ao Tribunal
Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).