Foto ilustrativa
A população da cidade de Iguaracy, localizada no sertão do Pajeú pernambucano foi surpreendida nos últimos meses com o surgimento de uma emissora de rádio clandestina (PIRATA) que tem expandido suas transmissões de forma irregular e sem as devidas regularizações exigidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Não apenas em Iguaracy, mas em todo território nacional uma rádio que opera sem autorização é considerada clandestina, portanto é ilegal,
A suposta rádio em questão tem como nome Morena FM e dispõe de uma extensa grade de programação completa dispondo de música além de propagandas de diversos comerciantes locais, tanto da sede quanto do distrito de Jabitacá.
E QUEM ANUNCIA EM UMA RÁDIO PIRATA PODE RESPONDER CRIMINALMENTE?
Sim, é crime anunciar em rádios piratas e quem o faz pode ser punido da mesma forma que os responsáveis pela operação da emissora.
O crime de operar uma rádio pirata está previsto no artigo 183 da Lei 9.472/97.
A pena para este crime pode chegar a quatro anos de detenção além de multas pesadas.
As rádios piratas operam de forma ilegal, sem as devidas licenças e autorizações exigidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Quando você anuncia em uma rádio pirata, está contribuindo para a manutenção de uma atividade ilícita, o que pode acarretar penalidades tanto para a rádio quanto para os anunciantes.
A legislação brasileira prevê multas e outras sanções para quem apoia e financia essas operações ilegais.
Portanto, antes de decidir onde divulgar seu produto ou serviço, verifique se a emissora de rádio é devidamente licenciada com estúdio próprio e com localização devidamente anunciada em sua programação.