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Um fato não tão comum, porém revoltante ocorrido na noite dessa quinta-feira (14,03) na cidade de Tabira, cidade localizada no Sertão do Pajeú de Pernambuco. Onde o efetivo do 23.º BPM foi acionado para averiguar uma ocorrência de uma suposta ameaça no Bairro João Cordeiro na referida cidade.
Vale ressaltar que:
O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.
A promessa de mal pode ser contra a própria vítima, contra pessoa próxima ou até contra seus bens.
A ameaça é considerada um crime de menor potencial ofensivo, por isso é apurado nos juizados especiais criminais, e o condenado poder ter a pena de prisão substituída por outra pena alternativa, como prestação de serviço à comunidade, pagamento de cestas básicas a alguma instituição, dentre outras.
Para a ocorrência do crime não precisa que o criminoso cumpra o que disse, basta que ele tenha intenção de causar medo e que a vítima se sinta atemorizada. Por tanto se você estiver passando por situação semelhante pode procurar a justiça através dos órgãos competentes.